Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios

    há 15 anos

    A juíza substituta Laryssa de Moraes Camargos Issy, da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido de liminar feito pelo vereador Henrique Arantes, para que fosse anulada a resolução nº 001/2008 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Em seu pedido, Arantes alegou que a resolução não atingiu o fim desejado, de diminuir a violência nos estádios, e que outros tipos de providência deveriam ser tomadas. A juíza, entretanto, entendeu que não há requisitos suficientes para que seja concedida uma liminar e que o caso pode esperar a sentença final sem grandes prejuízos.

    O vereador ajuizou ação popular contra a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, a Fundação Goiana de Futebol, o Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada e a coordenadora de Bares Ambulantes do Estádio. Para Arantes, os termos assinados pela CBF e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça (CNPG), que proibiam o ingresso de bebidas alcóolicas em estádios, são “meramente administrativos, desprovidos da legalidade que possuem os atos normativos editados pelo Poder Legislativo”.

    A juíza, por sua vez, concluiu que a concessão de liminar precisa obedecer a dois requisitos: que os motivos do pedido sejam relevantes e que esperar a sentença final implique em possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação ao impetrante. Analisando a ação, Laryssa de Moraes entendeu que as circunstâncias do caso não se caracterizam dessa forma. Em sua decisão, a juíza afirma que o sentimento de rivalidade é aflorado em estádios e, combinado com a ingestão de bebidas alcoólicas, pode gerar situações de violência.

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-proibicao-de-venda-de-bebidas-alcoolicas-em-estadios/1330532

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)