Mantida proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios
A juíza substituta Laryssa de Moraes Camargos Issy, da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido de liminar feito pelo vereador Henrique Arantes, para que fosse anulada a resolução nº 001/2008 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Em seu pedido, Arantes alegou que a resolução não atingiu o fim desejado, de diminuir a violência nos estádios, e que outros tipos de providência deveriam ser tomadas. A juíza, entretanto, entendeu que não há requisitos suficientes para que seja concedida uma liminar e que o caso pode esperar a sentença final sem grandes prejuízos.
O vereador ajuizou ação popular contra a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, a Fundação Goiana de Futebol, o Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada e a coordenadora de Bares Ambulantes do Estádio. Para Arantes, os termos assinados pela CBF e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça (CNPG), que proibiam o ingresso de bebidas alcóolicas em estádios, são "meramente administrativos, desprovidos da legalidade que possuem os atos normativos editados pelo Poder Legislativo".
A juíza, por sua vez, concluiu que a concessão de liminar precisa obedecer a dois requisitos: que os motivos do pedido sejam relevantes e que esperar a sentença final implique em possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação ao impetrante. Analisando a ação, Laryssa de Moraes entendeu que as circunstâncias do caso não se caracterizam dessa forma. Em sua decisão, a juíza afirma que o sentimento de rivalidade é aflorado em estádios e, combinado com a ingestão de bebidas alcoólicas, pode gerar situações de violência.
Texto: Igor Augusto Pereira
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