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15 de Junho de 2024
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    Mantida responsabilidade solidária por terceirizada

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 11 anos

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de empresa condenada solidariamente pelas obrigações não cumpridas por firma terceirizada. Os ministros entenderam que a análise do recurso implicaria revisão de provas, o que não é possível por força da Súmula 7. A situação ocorreu em Rondônia. Uma empresa que tinha vencido processo licitatório para recuperação e pavimentação asfáltica no estado terceirizou o serviço. A firma terceirizada alugou máquinas e equipamentos para realizar a obra, mas deixou de pagar parte do valor acertado no contrato de aluguel.

    O proprietário das máquinas decidiu cobrar os valores devidos da empresa vencedora da licitação, e não da firma terceirizada. A sentença julgou o pedido improcedente. Afirmou que não havia como prosperar a cobrança, pois o contrato de locação fora firmado com outra empresa.

    No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), entretanto, o entendimento foi outro. O acórdão considerou que a empresa acionada teria legitimidade para responder pela dívida. Primeiro, pela falta de publicidade do contrato entre as duas empresas, o que impossibilitou ao fornecedor conhecer o que foi acordado entre elas; segundo, pela responsabilidade em razão da má escolha na contratação da subempreitada.

    No STJ, a decisão do acórdão foi mantida. O ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inviável apreciar a decisao do TJ-RO. Para ele, reconhecer ou afastar a responsabilidade solidária da empresa implicaria, necessariamente, a -?apreciação das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

    Improbidade

    A terceira edição do Curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) tem a participação de juizes de 26 unidades da federação - a exceção é Roraima. São 376 os magistrados inscritos na qualificação iniciada ontem, e que acontecerá paralelamente à primeira capacitação em improbidade oferecida pela Enfam para não magistrados. No total, são 921 inscritos no curso, que terá a duração de quatro semanas.

    Entre os tribunais de Justiça, o estado com mais magistrados inscritos é o Ceará, com 70 participantes. Já Pernambuco tem 52 juizes matriculados e o Paraná, 40. Minas Gerais e Paraíba participam, cada um, com 23 alunos. Amazonas e Sergipe são os estados com menor número de inscrições, uma para cada. Já entre os tribunais regionais federais, a corte com maior número de juizes é o TRF da I a Região (TRF-1), com 17 alunos, seguido pelo TRF-3, com 11.0 total de inscritos pelos tribunais de Justiça é de 330, enquanto os participantes pelas cortes federais somam 46.

    O Curso sobre Improbidade Administrativa é resultado da parceria assinada em março entre a ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam, e o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A capacitação tem o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos de magistrados de primeira e segunda instâncias em matéria de improbidade, com vistas ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário.

    Estabelecida em novembro último em Aracaju, a Meta 18 estipula que, até o final do ano, devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011 - de acordo com o CNJ, 39,77% da meta haviam sido cumpridos até o final de julho.

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