Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Mantida sentença que anulou ato que cassou registro de empresa colonizadora particular pela não observância do devido processo legal

Publicado por Rafael Costa Monteiro
ano passado

A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação contra a sentença que anulou ato do Comitê de Decisão Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Mato Grosso, que cancelou o registro de uma empresa como colonizadora particular. O magistrado sentenciante entendeu que houve violação do devido processo legal, uma vez que não foi respeitado o direito da empresa ao contraditório e à ampla defesa.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apelou alegando que o devido processo legal foi observado e que os procedimentos administrativos instaurados contaram com a efetiva participação da empresa, por meio da qual se apurou que a empresa ‘teria se apropriado ilegalmente de terras públicas e particulares, utilização de documentação falsa, e principalmente pela ilegalidade dos títulos de propriedade que deram origem à unificação de matrículas’.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Daniele Maranhão, concluiu que, “no recurso administrativo contra a decisão que determinou a cassação do registro da apelada, não consta que a referida peça tenha sido despachada e/ou analisada pela autoridade impetrada”.

“Por conseguinte, não tendo o ato de cassação do registro da empresa impetrante sido precedido de um processo administrativo em que a impetrante pudesse, na condição de parte, exercer um contraditório efetivo, em consonância com os princípios que regem a o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99) e mesmo com os da teoria geral do processo, deve ser mantida a sentença concessiva da segurança, sem prejuízo da instauração de novo procedimento que observe as regras do devido processo legal”, explicou a magistrada.

Empresa Colonizadora – O Decreto 59.428/96, que regulamenta o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) estabelece que a colonização particular tem por finalidade complementar e ampliar a ação do Poder Público na política de facilitar o acesso à propriedade rural através de empresa para sua execução e requererá seu registro no Incra.

O recurso ficou assim ementado:

O colegiado acompanhou o voto da relatora, negando o provimento da apelação.

Processo: 0001522-25.2004.4.01.3600

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-sentenca-que-anulou-ato-que-cassou-registro-de-empresa-colonizadora-particular-pela-nao-observancia-do-devido-processo-legal/1809901287

Informações relacionadas

Jucineia Prussak, Advogado
Notíciashá 5 anos

Princípio da não surpresa - Direito Processual Civil

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

6. Institutos Fundamentais do Direito Processual Civil: Jurisdição, Ação e Processo

Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Retificação, Ajuste e Adequação do Termo de Ajustamento de Conduta - Tac à Lei - Procedimento Comum Cível

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

3. Jurisdição

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)