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17 de Junho de 2024
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    Mantida sentença que converteu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

    A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeiro grau que converteu o auxílio-doença de rurícola em aposentadoria por invalidez. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Ney Bello, que negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Consta dos autos que o juízo de primeiro grau condenou a autarquia a conceder o auxílio-doença ao rurícola a partir de 31/01/2006, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez a partir de 21/02/2007. Inconformado, o INSS recorreu, sustentando a nulidade do laudo pericial apresentado pela parte autora, concluindo por sua incapacidade total e permanente em razão da moléstia de hérnia de disco lombar. Segundo a autarquia, o médico que atesta a incapacidade do rurícola já havia lhe concedido, em outro momento, atestado médico. Ao analisar o caso, o relator destacou que as provas constantes dos autos levam à conclusão de que o autor é incapaz para exercer o trabalho rural, sendo insuscetível de reabilitação pelo INSS. A moléstia diagnosticada não permite o exercício da atividade de rurícola, sendo improvável que vá ocorrer readaptação ou nova inserção em mercado de trabalho, a permitir sua sobrevivência, ponderou. Nesse sentido, esclareceu o desembargador Ney Bello em sua decisão: comprovada a incapacidade permanente da parte autora para o exercício de sua atividade habitual, bem como demonstrados a qualidade de segurado e o cumprimento da carência, a concessão da pleiteada aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. Processo nº 0048570-22.2008.4.01.9199 Decisão: 19/3/2014 Data de publicação: 2/05/2014 JC Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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