Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida sentença que negou indenização a ex-prefeito de Vinhedo

    há 11 anos

    Decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-prefeito de Vinhedo João Carlos Donato contra sentença que inocentou vereador que teria feito declarações ofensivas em matéria jornalística.

    O texto da reportagem, intitulada Vereador chama Kalu de mentiroso e solicita que Ministério Público investigue seus atos, traria críticas à gestão do Executivo local, com dizeres caluniosos e inverídicos, e em decorrência disso Donato ajuizou ação indenizatória contra o réu. O Juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, por entender que as declarações foram feitas sob a proteção da imunidade parlamentar conferida aos vereadores pela Constituição Federal.

    O desembargador Hélio Faria, relator do recurso de apelação do ex-prefeito, manteve a sentença da Comarca de Vinhedo. Tendo o suplicado exercido a manifestação de seu pensamento crítico quanto à Administração Pública municipal no exercício de seu mandato e na respectiva circunscrição do município, não há que se falar na caracterização de responsabilidade civil. Nem se diga que o fato de a notícia ter sido propalada por meio de veículo jornalístico desconfiguraria os requisitos ensejadores da imunidade legislativa, afirmou.

    Adiante, prosseguiu: A mera conduta de um vereador, que aliás possui dentre suas funções institucionais fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal, afirmar que o prefeito profere inverdades, especificando as razões de suas críticas, não é capaz de implicar ofensa moral indenizável.

    O julgamento foi unânime, e os desembargadores Caetano Lagrasta e Luiz Ambra completaram a turma julgadora.

    Apelação nº 0005270-27.2007.8.26.0659

    Comunicação Social TJSP MR (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-sentenca-que-negou-indenizacao-a-ex-prefeito-de-vinhedo/100329731

    Informações relacionadas

    Lucas Domingues, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que acontece se o Prefeito Municipal não cumprir uma lei?

    Andre Luiz, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Como mudar nosso país se ainda votamos nos mesmos candidatos?

    Roger Abdala, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    "Janela Partidária" - qual o prazo para mudança de partido sem perder o mandato?

    Suely Leite Viana Van Dal, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Eleições 2020 - Não haverá coligação para candidatos a vereador?

    A excepcionalidade das Eleições Municipais de 2020

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)