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3 de Maio de 2024
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    Mantida suspensão de instalação de barreiras sanitárias em áreas restritas de aeroportos no Maranhão

    há 4 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Estado do Maranhão para autorizar agentes sanitários a atuar nos aeroportos estaduais aferindo temperatura de passageiros oriundos de locais atingidos pela Covid-19. A medida previa o ingresso dos agentes em área restrita e a inspeção de equipamentos e aeronaves.

    Na decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 172, Toffoli destacou que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou a adoção de ações de conscientização dos sintomas e de prevenção de contágio da Covid-19 para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos. Ele lembrou ainda a portaria em que o Ministério da Saúde declara a transmissão comunitária no país, o que não permite identificar a origem da infecção.

    A Anvisa se manifestou também no sentido de que não há risco a lesão da saúde pública no impedimento de acesso dos agentes públicos, pois a fiscalização poderia ser feita em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado.

    Entenda o caso

    Tutelas cautelares obtidas em instâncias inferiores autorizavam o Estado do Maranhão a instalar as barreiras sanitárias em áreas restritas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu essas decisões, com base nos pareceres da Anvisa e da Infraero. O estado recorreu ao STF, por entender que sua competência para a preservação da saúde teria sido tolhida. Caso com conteúdo semelhante ocorreu na Bahia (STP 172).

    O presidente considerou que a implementação da barreira sanitária em áreas reduzidas representaria risco de aglomeração e, portanto, iria de encontro às medidas de distanciamento social. Em situações parecidas, Toffoli tem lembrado a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos de todo o país, capitaneados pelo Ministério da Saúde, no combate à pandemia.

    Leia a íntegra da decisao do Maranhão.

    Leia a íntegra da decisao da Bahia.

    Assessoria de Comunicação da Presidência

    Processos relacionados
    STP 172
    STP 173

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-suspensao-de-instalacao-de-barreiras-sanitarias-em-areas-restritas-de-aeroportos-no-maranhao/832029017

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