Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida votação do impeachment do Prefeito de Montenegro

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, em regime de plantão, cassou nesta madrugada a liminar que suspendia a sessão da comissão processante que apreciará o impeachment do Prefeito de Montenegro. Assim, manteve a sessão agendada para ocorrer na Câmara de Vereadores local, a partir das 9h de hoje (25/5).

    O caso

    Paulo Euclides Garcia de Azeredo impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara de Vereadores, Marcio Miguel Muller, argumentando não ter sido intimado pessoalmente do julgamento, e alegando não haver previsão do Decreto-Lei nº 201/67 para intimação por hora certa, como foi efetuado pelo parlamento.

    A magistrada considerou que a ação perdeu seu objeto, porque o ato de intimação, independentemente pela forma pela qual praticado, alcançou integralmente a finalidade legal.

    Na análise da Desembargadora, o Mandado de Segurança foi impetrado no dia 23/5 visando à suspensão da sessão marcada para ocorrer em 25/5, sendo inquestionável que, antes de implementado o prazo estabelecido pela legislação de regência (antecedência de 24 horas), o denunciado estava ciente do agendamento da sessão.

    Ao comparecer espontaneamente em juízo questionando o ato de intimação, o denunciado encerrou por atestar sua validade e eficácia, tendo em vista que externou estar inequivocamente ciente da data da sessão a ser realizada na Câmara de Vereadores. E concluiu: Ora, atingida a finalidade do ato procedimental qual seja, cientificar o denunciado do agendamento da sessão com, pelo menos, 24 horas de antecedência, não subsiste qualquer razão para apreciar-se o meio pelo qual foi praticado. Constituiria, de fato, rigorismo excessivo anular-se ato desta natureza quando já exauridos os efeitos que dele devem emanar, tornando-o perfeito e acabado.

    Com essa fundamentação, extinguiu o Mandado de Segurança por perda do objeto, cassando a liminar deferida em 1º Grau de jurisdição.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-votacao-do-impeachment-do-prefeito-de-montenegro/191286587

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)