Mantida votação do impeachment do Prefeito de Montenegro
A Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, em regime de plantão, cassou nesta madrugada a liminar que suspendia a sessão da comissão processante que apreciará o impeachment do Prefeito de Montenegro. Assim, manteve a sessão agendada para ocorrer na Câmara de Vereadores local, a partir das 9h de hoje (25/5).
O caso
Paulo Euclides Garcia de Azeredo impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara de Vereadores, Marcio Miguel Muller, argumentando não ter sido intimado pessoalmente do julgamento, e alegando não haver previsão do Decreto-Lei nº 201/67 para intimação por hora certa, como foi efetuado pelo parlamento.
A magistrada considerou que a ação perdeu seu objeto, porque o ato de intimação, independentemente pela forma pela qual praticado, alcançou integralmente a finalidade legal.
Na análise da Desembargadora, o Mandado de Segurança foi impetrado no dia 23/5 visando à suspensão da sessão marcada para ocorrer em 25/5, sendo inquestionável que, antes de implementado o prazo estabelecido pela legislação de regência (antecedência de 24 horas), o denunciado estava ciente do agendamento da sessão.
Ao comparecer espontaneamente em juízo questionando o ato de intimação, o denunciado encerrou por atestar sua validade e eficácia, tendo em vista que externou estar inequivocamente ciente da data da sessão a ser realizada na Câmara de Vereadores. E concluiu: Ora, atingida a finalidade do ato procedimental qual seja, cientificar o denunciado do agendamento da sessão com, pelo menos, 24 horas de antecedência, não subsiste qualquer razão para apreciar-se o meio pelo qual foi praticado. Constituiria, de fato, rigorismo excessivo anular-se ato desta natureza quando já exauridos os efeitos que dele devem emanar, tornando-o perfeito e acabado.
Com essa fundamentação, extinguiu o Mandado de Segurança por perda do objeto, cassando a liminar deferida em 1º Grau de jurisdição.
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