Mantidas condenações da Caixa e da Sul América por vícios de construção
Justiça Federal em Pernambuco condenou as rés no pagamento de R$ 165 mil pelos danos causados aos proprietários do Conjunto Habitacional El Dourado
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, semana passada, às apelações da Caixa Econômica Federal (CEF), da Sul América Seguros e de Marisaldo Barbosa de Lima e manteve a sentença que condenou as duas primeiras ao pagamento de indenização no valor de R$ 145 mil, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais, em razão de vícios de construção no Conjunto Habitacional El Dourado, localizado na Rua da Regeneração, no bairro do Arruda, em Recife (PE).
“Como os danos físicos do imóvel decorreram de vícios de construção, resta patente a responsabilidade da empresa construtora. Entretanto, como a mesma não integrou o polo passivo da relação processual, nada obsta que a Caixa e a Sul América numa eventual condenação possa exercer o seu direito de regresso”, afirmou o relator, desembargador federal Carlos Rebêlo.
ENTENDA O CASO – A Caixa Econômica Federal financiou a construção do Conjunto Habitacional El Dourado, na Rua da Regeneração, no bairro do Arruda, no Recife, onde moram 224 famílias de baixa renda, requisito necessário à aquisição do imóvel, divididas em 14 blocos. A construção foi finalizada em 1996.
Em 30 de maio de 2013, a Defesa Civil do Município de Recife interditou os 14 blocos, em razão das rachaduras nas unidades do residencial, detectadas no dia 24/05 do mesmo ano. A Gerência de Risco Tecnológico da Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sedec) afirmou que a utilização de material de baixa qualidade foi o motivo do colapso de alguns blocos.
Segundo o Laudo Pericial, as principais manifestações patológicas observadas tiveram causas básicas: a inexistência de armaduras construtivas em lajes, a inexistência de cintas sobre as paredes internas e inexistência de algumas contravergas sob janelas. Ainda de acordo com o Laudo, a situação em que se encontrava o Bloco A1 não permitiria sua recuperação, sendo indicada a demolição.
Marisaldo de Lima ajuizou Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais contra a Caixa e a Sul América Companhia de Seguros Gerais, visando a reparação dos prejuízos e transtornos sofridos.
O Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) condenou a Caixa Econômica Federal e a Sul América Seguros ao pagamento de indenização no valor de R$145 mil, por danos materiais, e R$20 mil, por danos morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
A CEF apelou, negando responsabilidade ante os prejuízos causados aos moradores e a necessidade de reconsideração da decisão liminar que determinou o pagamento dos aluguéis, tendo em vista a inexistência de contrato de seguro vigente já que fora extinto, em 2010 e o autor adquirira o imóvel, em 2012.
A Sul América apelou, arguindo em suas razões recursais as preliminares de ilegitimidade passiva, de ilegitimidade ativa do autor e, ainda, de inépcia da inicial por falta de documentação essencial e de carência de ação em face desta ter sido ajuizada após a quitação da dívida e do cancelamento da hipoteca.
PJE 0803167-88
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