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19 de Maio de 2024
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    Mantidas ordens de prisão contra fraudadores do INSS em Osasco e Carapicuíba (SP)

    Foragidos, integrantes de quadrilha são acusados de articular esquema de obtenção de aposentadoria por invalidez e auxílio doença desmantelado na Operação Agenda

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a manutenção das ordens de prisão de Paulo Cesar da Silva e de Vanderlei Agopian, bem como a reversão de liminar que concedia liberdade provisória a Marcos Roberto Agopian. Os três estão foragidos e são acusados de integrar quadrilha especializada em cooptar segurados e obter benefícios e aposentadorias mediante a apresentação de laudos e exames médicos falsos – esquema desarticulado na chamada Operação Agenda que resultou em ação penal do MPF contra 20 pessoas, dentre elas peritos-médicos, funcionários públicos e empresários.

    Irmãos e sócios da empresa Consulprev Apoio Administrativo e do Centro Médico Quality e Vida, Vanderley e Marcos Roberto Agopian são apontados como mentores do esquema, sendo responsáveis por intermediar o aliciamento de segurados, por corromper funcionários do INSS e liderar o núcleo empresarial da quadrilha. Cunhado de Vanderlei, Paulo Cesar da Silva havia obtido aposentadoria por invalidez em 2011. Mesmo assim, trabalhava como recepcionista do Centro Médico Quality e foi denunciado por ser um dos responsáveis por angariar segurados do INSS para participarem do esquema criminoso de concessão indevida de benefícios.

    Mesmo foragidos, os três alegavam constrangimento ilegal pela decretação da prisão preventiva, uma vez que teriam residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes. Marcos Roberto chegou a obter liminar concedendo a liberdade provisória em decisão da desembargadora federal Cecília Mello, o que acabou sendo revertido na última sessão de julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 13 de agosto.

    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra a concessão da liberdade aos três réus. Para a Procuradoria, os irmãos Agopian “comandavam o esquema criminoso, detendo o domínio dos fatos praticados por todos os membros da quadrilha”, havendo “farta prova documental” dos crimes perpetrados pela quadrilha e da efetiva participação dos dois no comando de “quadrilha altamente organizada, com divisão de tarefas, infiltrada em órgãos da Administração Pública, para obtenção de vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos.”

    De acordo com as investigações, o esquema consistia em atrair segurados interessados em obter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. A quadrilha, inicialmente, solicitava a profissionais da área da saúde a emissão de laudos e exames falsos, documentos que serviam para instruir o pedido de concessão dos benefícios. Os segurados eram orientados a dar entrada no pedido com imediato agendamento da perícia que, para o esquema funcionar, deveria ser feita por dois médicos-peritos que integravam a quadrilha, das agências do INSS de Carapicuíba e de Osasco. Dois técnicos do INSS informavam a agenda desses médicos para que o exame pericial fosse atribuído a eles. Quando isso não ocorria, os segurados eram orientados a não comparecer ao exame ou desistir do pedido para refazê-lo, de forma que fossem atendidos pelos médicos-peritos indicados. Outro artifício, quando o agendamento não se dava com os peritos integrantes do esquema, era faltar à perícia e realizar uma perícia médica em trânsito.

    Em troca, a quadrilha recebia uma ou mais parcelas dos benefícios concedidos. Os funcionários e médicos do INSS que integravam o esquema tiveram contas e boletos de cobrança pagos, além de repasse de dinheiro e outras vantagens. Um dos médicos-peritos, por exemplo, usou por mais de seis meses dois carros importados de Marcos Roberto Agopian: um Pajero Sport e uma Land Rover Discovery 3, além de ter parcela de um financiamento de um carro quitado, repasse de dinheiro, depósito a uma conta atribuída a sua mãe, pagamento de condomínio e de um pacote de viagem de mais de R$ 25 mil para sua família.

    “O rol de crimes perpetrados pela referida organização é extremamente extenso, podendo ser citados, em especial, os delitos de formação de quadrilha, estelionato, corrupção ativa e passiva, dentre outros”, prossegue a PRR3, asseverando que, diante dos fatos imputados aos irmãos Agopian na inicial acusatória, “pode-se concluir que, para que as medidas cautelares impostas sejam realmente eficazes, estas devem inviabilizar o acesso do denunciado ao local onde desempenhava suas funções, à documentos e às testemunhas arroladas na inicial acusatória”, sendo, portanto, necessária a prisão de ambos para a garantia da instrução criminal.

    Além disso, prossegue a PRR3, reforçam a necessidade de prisão dos três acusados o fato de, na véspera da deflagração da operação, terem “suprimido e destruído provas documentais guardadas nas empresas envolvidas” e também na residência de Vanderlei, “o que rechaça quaisquer dúvidas acerca da necessidade de manutenção da decisão que determinou a segregação cautelar” dos denunciados, atualmente foragidos.

    Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF3 seguiu os pareceres da PRR3 e manteve as ordens de prisão impostas a Paulo Cesar da Silva e Vanderlei Agopian, denegando também o habeas corpus em favor de Marcos Roberto Agopian restabelecendo, assim, a prisão decretada pela 2ª Vara Federal de Osasco.

    O TRF3 ainda concedeu parcialmente, no entanto, HC em favor de Leonilson Antonio Sanfelice, funcionário do INSS e um dos acusados na ação decorrente da Operação Agenda. Levando em conta as atuais normas do Código de Processo Penal, bem como a jurisprudência existente sobre a questão, a Procuradoria opinou pela revogação da prisão preventiva, requerendo, cumulativamente, que o réu fosse proibido de acessar ou frequentar lugares relacionados aos crimes praticados, permanecendo distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibido de manter contato com os demais denunciados, bem como fosse arbitrada fiança nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. O Tribunal, no entanto, somente confirmou os termos da liminar, que havia determinado a substituição da prisão cautelar com as medidas de afastamento do cargo público, retenção de seu passaporte e comunicação às autoridades de fronteira, determinação de comparecimento pessoal a todos os atos do processo e comunicação prévia à justiça acerca de qualquer mudança de endereço ou de viagem com duração superior a cinco dias.

    Informações processuais:

    Processo nº: 0017071-39.2013.4.03.0000
    Parecer Marcos Roberto Agopian

    Processo nº: 0015745-44.2013.4.03.0000
    Parecer Vanderlei Agopian

    Processo nº: 0015632-90.2013.4.03.0000
    Parecer Paulo Cesar da Silva

    Processo nº 0015826-90.2013.4.03.0000
    Parecer Leonilson Antonio Sanfelice


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