Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantido afastamento da prefeita de Jati (CE)

    há 5 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento da prefeita de Jati (CE), Maria de Jesus Diniz Nogueira, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) por supostas irregularidades no exercício do cargo. A decisão se deu nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176169 Segundo o ministro, a análise das alegações da defesa exigiriam o reexame de fatos e provas, medida inviável em habeas corpus.

    A prefeita foi afastada em 2018 sob a acusação da prática de condutas supostamente criminosas com o fim de enriquecimento ilícito mediante o desvio de recursos do município desde 2013. O TJ-CE prorrogou a medida em razão do surgimento de novos fatos e das peculiaridades do caso, que envolve nove denunciados residentes em três cidades distintas.

    No RHC, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado, a defesa alegava que o afastamento dos ocupantes de cargos públicos eletivos do exercício de suas funções por tanto tempo seria uma forma de “cassação ilegítima do mandato”, que se encerra no próximo ano. Por isso, pedia a revogação do afastamento até que haja decisão definitiva (trânsito em julgado) de eventual ação penal.

    Excepcionalidade

    O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o STF, ao julgar a Ação Cautelar (AC) 4070 para suspender o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da presidência da Câmara, entendeu que a medida é possível em “situação de franca excepcionalidade”. No caso da prefeita, segundo Lewandowski, não é possível analisar se o afastamento se enquadra nessa situação, diante da impossibilidade de exame de provas em habeas corpus.

    RP/CR//CF

    Processos relacionados
    RHC 176169
    • Publicações30562
    • Seguidores629077
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações179
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-afastamento-da-prefeita-de-jati-ce/772432493

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)