Adicione tópicos
Mantido afastamento de vereador do município de Cabedelo (PB)
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A simples alegação de que mandato tem prazo fixo, não sendo possível sua prorrogação pelo tempo que o político ficar afastado, não é suficiente para comprovar perigo de dano irreparável.
Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior para retornar ao exercício do mandato de vereador do município de Cabedelo (PB).
O afastamento cautelar do político foi determinado em 2018 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pedido do Ministério Público, que acusa o vereador de integrar um esquema de corrupção....
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.