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17 de Junho de 2024
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    Mantido afastamento de vereador do município de Cabedelo (PB)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A simples alegação de que mandato tem prazo fixo, não sendo possível sua prorrogação pelo tempo que o político ficar afastado, não é suficiente para comprovar perigo de dano irreparável.

    Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior para retornar ao exercício do mandato de vereador do município de Cabedelo (PB).

    O afastamento cautelar do político foi determinado em 2018 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pedido do Ministério Público, que acusa o vereador de integrar um esquema de corrupção....

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-afastamento-de-vereador-do-municipio-de-cabedelo-pb/795663392

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