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Mantido bloqueio dos bens de integrantes do Instituto de Cooperação Pró Vida
Para o MPF, a medida é urgente para garantir a recomposição dos cofres públicos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter a indisponibilidade de bens do Instituto de Cooperação Pró Vida (ICVP) e de mais oito acusados de improbidade administrativa pela má gestão de recursos da Funasa. O dinheiro deveria ter sido usado para promover a assistência à saúde indígena no Maranhão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o parecer do MPF e negou o recurso de Ubiratan Pedrosa Moreira, Instituto de Cooperação Pró Vida, Tânia Maria Nunes de Araújo Alencar, Elimilton Correia de Alencar, Emmer de Araújo Alencar, Pollyanna Araújo de Alencar, Pablo Araújo de Alencar, Dione Lúcia Wobwto, Roberto Lima da Costa e Telma Araújo Coelho. Os acusados tentavam impedir a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal para garantir a recomposição dos cofres públicos.
O ICVP e seus integrantes são acusados de não cumprir o convênio feito com a Funasa para promover a assistência à saúde indígena do Pólo de Zé Doca (MA) e realizar a manutenção das Casas de Saúde Indígena de São Luís e de Imperatriz, também no Maranhão. Além da falta de estimativa de custo e de um plano detalhado dos programas que seriam executados, o convênio foi firmado com uma ONG do Distrito Federal para realizar atividade no Maranhão, o que acarretou desperdício de verbas públicas.
Segundo as investigações, a Funasa teria repassado mais recursos a esse convênio do que a média observada em outros convênios. E teria, ainda, transferido R$ 763.144,14 ao ICVP um mês antes do encerramento do convênio.
Outro indício de irregularidade é o fato do ICVP ser formado e administrado por várias pessoas da mesma família e que possuem grau de parentesco com servidores da Funasa responsáveis pela fiscalização.
Para a procuradora regional da República Eliana Torelly de Carvalho, a saúde indígena não foi o destino dos recursos transferidos ao ICVP. “A decretação da indisponibilidade dos bens é medida urgente para evitar que durante a tramitação do processo os responsáveis se desfaçam de seus bens, garantindo a execução de uma eventual condenação”, explica a procuradora.
O TRF1 negou os recursos e manteve a decretação de indisponibilidade.
Número do processo: 0004103-67.2005.4.01.3700
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317.4583 / 4865
No twitter: mpf_prr1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o parecer do MPF e negou o recurso de Ubiratan Pedrosa Moreira, Instituto de Cooperação Pró Vida, Tânia Maria Nunes de Araújo Alencar, Elimilton Correia de Alencar, Emmer de Araújo Alencar, Pollyanna Araújo de Alencar, Pablo Araújo de Alencar, Dione Lúcia Wobwto, Roberto Lima da Costa e Telma Araújo Coelho. Os acusados tentavam impedir a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal para garantir a recomposição dos cofres públicos.
O ICVP e seus integrantes são acusados de não cumprir o convênio feito com a Funasa para promover a assistência à saúde indígena do Pólo de Zé Doca (MA) e realizar a manutenção das Casas de Saúde Indígena de São Luís e de Imperatriz, também no Maranhão. Além da falta de estimativa de custo e de um plano detalhado dos programas que seriam executados, o convênio foi firmado com uma ONG do Distrito Federal para realizar atividade no Maranhão, o que acarretou desperdício de verbas públicas.
Segundo as investigações, a Funasa teria repassado mais recursos a esse convênio do que a média observada em outros convênios. E teria, ainda, transferido R$ 763.144,14 ao ICVP um mês antes do encerramento do convênio.
Outro indício de irregularidade é o fato do ICVP ser formado e administrado por várias pessoas da mesma família e que possuem grau de parentesco com servidores da Funasa responsáveis pela fiscalização.
Para a procuradora regional da República Eliana Torelly de Carvalho, a saúde indígena não foi o destino dos recursos transferidos ao ICVP. “A decretação da indisponibilidade dos bens é medida urgente para evitar que durante a tramitação do processo os responsáveis se desfaçam de seus bens, garantindo a execução de uma eventual condenação”, explica a procuradora.
O TRF1 negou os recursos e manteve a decretação de indisponibilidade.
Número do processo: 0004103-67.2005.4.01.3700
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