Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantido concurso para pessoal temporário do Exército

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que impedia a realização do processo seletivo para contratação de oficiais e praças temporários do Exército, no Rio de Janeiro (RJ). A liminar havia sido concedida ao Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

    A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu (Agravo de Instrumento) ao Tribunal Regional Federal (TRF2) contra a decisão de primeira instância.

    Na defesa, alegou que a decisão acarretaria danos à Administração Militar, uma vez que essa ficaria sem os profissionais necessários para o desenvolvimento das suas atividades. Segundo Cláudio Granzotto, advogado da União que atuou no caso, a anulação ou até mesmo a suspensão do processo seletivo geraria um desequilíbrio operacional nas organizações militares, a ponto de frear o desenvolvimento tecnológico da atividade militar, tão bem desenvolvido pelo seu quadro de pessoal temporário.

    O TRF acolheu o recurso e manteve o concurso para contratação temporária.

    A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Patrícia Gripp

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-concurso-para-pessoal-temporario-do-exercito/2042597

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)