Mantido concurso para pessoal temporário do Exército
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que impedia a realização do processo seletivo para contratação de oficiais e praças temporários do Exército, no Rio de Janeiro (RJ). A liminar havia sido concedida ao Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu (Agravo de Instrumento) ao Tribunal Regional Federal (TRF2) contra a decisão de primeira instância.
Na defesa, alegou que a decisão acarretaria danos à Administração Militar, uma vez que essa ficaria sem os profissionais necessários para o desenvolvimento das suas atividades. Segundo Cláudio Granzotto, advogado da União que atuou no caso, a anulação ou até mesmo a suspensão do processo seletivo geraria um desequilíbrio operacional nas organizações militares, a ponto de frear o desenvolvimento tecnológico da atividade militar, tão bem desenvolvido pelo seu quadro de pessoal temporário.
O TRF acolheu o recurso e manteve o concurso para contratação temporária.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Patrícia Gripp
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