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24 de Maio de 2024
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    Mantido horário de atendimento exclusivo a advogados nos cartórios judiciais

    há 12 anos
    Por meio do ato Nº 46/2004, do Conselho da Magistratura, fica autorizada a prorrogação do expediente exclusivamente interno implantado nos cartórios judiciais, estatizados ou privatizados, de todas as comarcas do Estado.

    Segue mantida a conquista da OAB/RS, para que advogados e estagiários regularmente inscritos tenham atendimento exclusivo nos cartórios judiciais, que acontece no horário compreendido das 09h às 11h. Conforme o ato Nº 46/2004, do Conselho da Magistratura do TJRS, fica autorizada a prorrogação do horário de expediente exclusivamente interno.

    A decisão prorroga o prazo por mais um ano, a contar de 1º de julho de 2012, e abrange todos os cartórios judiciais, de todas as comarcas do Rio Grande do Sul, estatizadas ou não. Ficam mantidos os horários para o atendimento ao público em geral nos serviços de protocolo e informações de todos os Foros, e nos serviços de distribuição e contadoria do Foro Central e dos Foros regionais da Comarca de Porto Alegre.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-horario-de-atendimento-exclusivo-a-advogados-nos-cartorios-judiciais/226813955

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