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16 de Junho de 2024

Mantido júri que condenou caseiro por morte de criança

Réu foi condenado a 60 anos de prisão.

Publicado por Augusto José Costa
há 5 anos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou, por homicídio, caseiro que matou uma criança e esfaqueou duas mulheres em Itapecerica da Serra. A pena foi fixada em 60 anos de reclusão, em regime fechado.

Consta nos autos que o réu não queria mais trabalhar como caseiro para uma família de Itapecerica da Serra e entrou em acordo com seu chefe, que pagou o que era devido e permitiu que o funcionário permanecesse mais alguns dias morando na chácara. No dia dos fatos, o acusado discutiu com sua esposa e foi até um bar onde bebeu e se drogou antes de ir trabalhar. O acusado chegou à porta da residência da chácara com o rosto encapuzado e com duas facas, o que fez com que o cachorro da família latisse.

Então, a filha do dono da chácara saiu de casa para ver o que estava acontecendo e o acusado fez a menina de 11 onze anos de refém, momento em que a prima e a mãe da criança saíram da residência. O acusado em seguida esfaqueou a criança e a prima dela. Na sequência, o réu entrou em luta corporal com a mãe, que durante o conflito tirou o capuz do suspeito e descobriu que se tratava do caseiro da família. O crime resultou na morte da criança e em ferimentos à faca nas duas mulheres. O agressor fugiu para uma mata, mas foi detido por policiais logo depois.

"Os senhores jurados optaram por acolher a versão que mais se afina à verdade dos fatos, não havendo, pois, falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, que somente ocorre quando a decisão do Júri não encontra suporte em nenhum elemento de prova", afirmou o relator da apelação, desembargador França Carvalho.

"As circunstâncias específicas do crime demonstram presença de frieza emocional e insensibilidade moral, ao matar a pequena vítima com facadas, na presença da mãe dela, a demonstrar não possuir compaixão ao ser humano, o que choca o sentimento do homem comum e exige do Juiz maior rigor à reprovabilidade da conduta em atenção à individualização da pena", escreveu o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Augusto de Siqueira e Cardoso Perpétuo. A decisão foi unânime.

Processo nº 0000296-14.2011.8.26.0268

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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