Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantido o descredenciamento de despachante aduaneiro em Itajaí (SC)

    há 15 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o descredenciamento de despachante aduaneiro em Itajaí (SC). O despachante tentava, por mandado de segurança contra a Fazenda Nacional, cancelar auto de infração e manter-se na atividade. O julgamento mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4).

    O despachante alegava que teria direito a seguir exercendo a atividade aduaneira enquanto não transitasse em julgado a sentença penal da Justiça estadual. O TRF4 entendeu que as condutas que levaram ao auto de infração não poderiam ser revisadas por meio de mandado de segurança.

    Conforme esclareceu a ministra Eliana Calmon, tanto esse entendimento do tribunal local quanto o cabimento da aplicação da sanção antes do trânsito em julgado da sentença são impossíveis em recurso especial, por demandar análise de provas e fatos. Além disso, o TRF4 afirmou que a perda do credenciamento foi fundamentada em outro dispositivo legal, este autorizando sanção dessa espécie independentemente até mesmo de processo administrativo.

    A decisão recorrida registra que houve inquérito administrativo prévio, que resultou inconclusivo. A comissão de investigação propôs o arquivamento do procedimento e aplicação da medida disciplinar, o que foi acolhido pela autoridade responsável. Por isso, arremata, o auto de infração foi lavrado de forma regular.

    A ministra Eliana Calmon entendeu que também essa conclusão não pode ser revista pelo STJ, por também exigir a apreciação de fatos e provas. A relatora também manteve a multa de 1% do sobre o valor da causa aplicada pela oposição de embargos de declaração contra a sentença.

    www.stj.jus.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-o-descredenciamento-de-despachante-aduaneiro-em-itajai-sc/1535693

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)