Mantido processo seletivo de oficiais temporários do Exército
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), no Rio de Janeiro (RJ), conseguiu na Justiça manter o processo seletivo de oficiais temporários do Exército, para contratar profissionais recém-formados.
Uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) alegava subjetividade do processo seletivo utilizado para analisar os candidatos, com a atribuição de pontos pela formação acadêmica e experiência profissional, além de exames de saúde.
A PRU2 defendeu na ação que os integrantes das Forças Armadas são regidos por normas próprias estabelecidas no Estatuto dos Militares . Por isso, não se aplica, neste caso, a previsão estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal de aprovação em concurso público para investidura no cargo.
Destacou, também, que os militares temporários não se confundem com os militares de carreira, já que aqueles não ocupam cargos efetivos, nem carreira própria, apenas prestam serviços de natureza militar.
Graças à decisão, o exército pôde dar continuidade aos processos seletivos para o serviço técnico temporário regulado pelos Editais nºs 02 /08 SSMR e 03 /08 SSMR da 1ª Região Militar.
A advogada da União, Rosilene Santaguida, que atuou no caso, ressaltou que a atuação da PRU2 "garantiu que os cerca de 70 candidatos não ficassem desempregados, pois já haviam deixado seus empregos para se tornar oficiais temporários".
A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.