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21 de Maio de 2024
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    Mantidos dois júris populares de Thiago Henrique

    há 9 anos

    As 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram dois júris populares de Thiago Henrique Gomes da Rocha, pelos supostos homicídios de Ana Rita de Lima e Juliana Neubia Dias com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima. As duas decisões foram proferidas à unanimidade de votos sob relatoria dos desembargadores Leandro Crispim e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. As decisões de pronúncia foram do juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara.

    A defesa pedia a impronúncia de Thiago Henrique nos dois casos, alegando sua inimputabilidade. Segundo ela, “há contradição no Laudo de Exame de Insanidade Mental do acusado, ao afirmar que ele é um psicopata, porém imputável”. Alternativamente, pediu a exclusão da qualificadora de motivo fútil, pois Thiago Henrique “praticou os crimes sem motivo específico contra as vítimas escolhidas”.

    Os dois relatores votaram por desacolher todos os pedidos da defesa ao entenderem haver indícios suficientes da materialidade e autoria dos crimes. Os dois citaram o exame pericial realizado pela Junta Médica do TJGO que constatou que Thiago Henrique “não possui doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto”.

    O exame constatou que o suposto serial killer possui Transtorno de Personalidade Antissocial, porém, “mesmo apresentando tal condição, era à época da ação inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

    Avelirdes Almeida esclareceu que, segundo a doutrina especializada, a personalidade antissocial não exclui a culpabilidade, pois não afeta a inteligência, a razão, nem altera a vontade. Leandro Crispim frisou que o laudo atestou a imputabilidade de Thiago Henrique e que ele “matava por vontade própria, sem a influência de nenhuma doença mental”.

    Qualificadora
    Quanto à qualificadora, ambos os desembargadores entenderam que havia indícios suficientes de sua existência. Leandro Crispim destacou que Thiago Henrique matou Ana Rita ao simular um assalta e “sem que a vítima esboçasse nenhuma reação, de forma frívola e vazia, efetuou um único tiro”.

    Avelirdes Almeida ressaltou a declaração do vigilante que, em seu interrogatório extrajudicial, afirmou que “era tomado por uma raiva tremenda, emoção esta que lhe fazia acreditar que ele precisava matar, sendo que depois dos homicídios ele sentia remorso, contudo, a raiva ia embora”. Segundo a desembargadora, “o mencionado motivo revela-se repugnante e profundamente imoral, que causa repulsa segundo os valores éticos correntes”.

    Os casos
    O crime contra Juliana Neubia Dias ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima, de 22 anos, que trabalhava como auxiliar administrativa foi morta na avenida D, no Setor Oeste, com um tiro no pescoço e outro no tórax, dentro co carro do namorado, um Fiat Palio, quando pararam no semáforo. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, e aproximou-se do veículo e atirou contra ela.

    Já o homicídio de Ana Rita de Lima ocorreu no dia no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza. A jovem caminhava sozinha pela rua quando foi abordada por um homem em uma moto preta. Ele anunciou um assalto, mas atirou na vítima antes que ela manifestasse qualquer reação. (201590363167) e (201590849922).

    Ofício

    O juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu ofício do delegado de Polícia Manoel Borges de Oliveira informando que não há vínculo entre os autos do inquérito que apura a morte de Daiane Ferreira de Morais com o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer. De acordo com o ofício, as investigações encontram-se pendentes do Laudo de Confrontação Microbalístico, pelo Instituto de Criminalística.

    Ainda de acordo com o ofício encaminhado pelo delegado Manoel Borges, a conclusão de que não houve participação de Tiago Henrique no crime foi alcançada após “acurada leitura das peças já produzidas dentro da zetética policial”. Daiane Ferreira de Morais foi morta, aos 18 anos, por um homem que ocupava uma moto de cor escura, por volta das 21h30, de 25 de julho de 2014, na Avenida C-1, no Jardim América, em Goiânia. Ela estava em uma lanchonete quando foi baleada com vários disparos. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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