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16 de Junho de 2024
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    Manual auxilia pedido de acesso a documentos da Comissão de Anistia

    há 12 anos

    Com a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informacao, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça elaborou um Manual de Procedimentos para facilitar o cidadão interessado a ter acesso aos documentos que estejam sob sua custódia. Além dos prazos previstos na lei e dos trâmites definidos em portaria do Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia definiu algumas regras específicas.

    No momento que o requerente for ter acesso à documentação, deverá utilizar luvas para manusear os documentos, não fazer anotações no que for pesquisado e nem reproduzir informações sem a autorização. Também não será permitido entrar com telefones celulares, copiadoras portáteis, bolsas, caneta entre outros objetos. A entrada será permitida apenas com lápis, papel para anotações e documentos de identificação pessoal.

    Foram publicados 26 normas e procedimentos internos, entre eles, ao solicitar qualquer documento custodiado o cidadão deverá acionar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Justiça, aguardar contato da Comissão para realizar cadastro e, por fim, ter acesso ao que foi requerido. A Divisão de Arquivo e Memória não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, a contar do envio da solicitação, para liberar a consulta do documento solicitado.

    O acesso aos documentos será feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, mediante agendamento prévio.

    Clique aqui e veja o Manual de Procedimentos para acesso ao acervo da Comissão de Anistia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manual-auxilia-pedido-de-acesso-a-documentos-da-comissao-de-anistia/3125775

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