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16 de Junho de 2024
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    Manual de Recolhimentos do FGTS ajusta suas normas à Lei da Reforma Trabalhista

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13-11, a Circular 789 Caixa, de 9-11-2017, que divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

    A Circular 789 Caixa/2017 revoga a Circular 758 Caixa, de 27-3-2017, que editou a versão 4 do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS.

    Para ajustar às novas disposições trazidas pela Lei 13.467, de 13-7-2017 (Reforma Trabalhista), o Manual de Orientação esclarece, dentre outras normas, o seguinte:

    – o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;

    – o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;

    – nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;

    – dentre os códigos de movimentação previstos no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;

    – foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;

    – Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS

    Inclusão do código de movimentação – I5

    Código FGTS

    Código Novo TRCT

    Descritivo

    Código de Saque FGTS

    Multa Rescisória

    I5

    Acordo Empregado e Empregador

    07

    20%

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manual-de-recolhimentos-do-fgts-ajusta-suas-normas-a-lei-da-reforma-trabalhista/520058095

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