Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Manutenção portuária é insumo e gera crédito de PIS/Cofins, diz Receita

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da Receita Federal.

    No caso, uma empresa de direito privado, atuante no ramo portuário questiona interpretação da legislação tributária relativa à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A empresa quer saber se os gastos com sistemas de monitoramento, vigilância, controle de acesso e segurança nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos de sua atividade.

    No documento, a Receita cita tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça n...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manutencao-portuaria-e-insumo-e-gera-credito-de-pis-cofins-diz-receita/699066048

    Informações relacionadas

    Márcio Balduchi, Contador
    Notíciashá 6 anos

    Receita Federal entende que Comissão paga a Representante Comercial não gera crédito de PIS e COFINS

    Botinha & Cabral, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Taxa de Capatazia é Excluída da Base de Cálculo do Imposto de Importação e outros Tributos

    Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)