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16 de Junho de 2024
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    MAPA acata recomendação do MPF e muda regras de fiscalização sanitária A partir de agora, produtos que tiverem a exportação proibida em virtude de problemas higiênico-sanitários não poderão

    Uberaba. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDE), expediu a Circular nº 863/2011/CGPE/DIPOA, aos superintendentes federais de agricultura em todo o país com orientações acerca da fiscalização sanitária em estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal.

    A partir de agora, caso o MAPA verifique, durante vistoria em estabelecimentos que possuam autorização para exportar produtos de origem animal, o descumprimento da legislação brasileira relativa a normas sanitárias, e que os problemas encontrados podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, os fiscais deverão, além de informar ao ministério a necessidade de exclusão da empresa da lista de exportação, imediatamente tomar providências no sentido da interdição do local e da proibição de comercialização dos produtos no mercado interno.

    A circular, datada de 24 de novembro, foi expedida em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) encaminhada ao MAPA em agosto deste ano.

    Na recomendação, o MPF pediu que a SDE editasse ato normativo para que, quando ocorresse a suspensão da certificação internacional de estabelecimento elaborador/industrializador de alimentos de origem animal, em virtude do não-atendimento às normas nacionais, o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do estado fosse imediatamente comunicado para interditar o local até a completa adequação às exigências legais.

    "Afinal, se determinado produto não atende o mercado externo, evidentemente, ele não pode ser oferecido ao consumidor brasileiro", lembra a procuradora da República Raquel Silvestre. "Não se pode vislumbrar qualquer fundamento legítimo que diferencie o mercado externo do mercado interno, já que o interesse de ambos é o mesmo: a preservação da inocuidade, identidade, qualidade e integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor" .

    Autoridades diferentes - O MPF percebeu a lacuna nas normas sanitárias após a interdição em agosto do Frigorífico Boi Bravo, em Uberaba/MG. Ao constatar gravíssimas deficiências higiênico-sanitárias no sistema produtivo do frigorífico, o MAPA havia suspendido a certificação sanitária internacional para todas as listas de exportação, mas a empresa continuava a comercializar normalmente seus produtos no mercado interno, até que o MPF requereu providências ao Ministério da Agricultura.

    "O que acontecia é que, legalmente, a autoridade que interdita não é a mesma que suspende a habilitação para exportar. Com isso, as informações dos autos de infração, que iam pra Brasília/DF e Belo Horizonte, resultavam em decisões completamente diferentes: enquanto as autoridades de Brasília entendiam que a situação era grave o suficiente para resultar na suspensão da licença para exportação, as autoridades em Belo Horizonte mantinham o frigorífico aberto para o consumidor brasileiro. Ficou claro, então, que era preciso alterar os procedimentos internos de fiscalização", diz a procuradora da República.

    A própria Secretaria de Defesa Agropecuária reconheceu essa necessidade. No texto da circular, o órgão lembra que, embora algumas exigências feitas por países estrangeiros nem sempre signifiquem produtos de qualidade higiênico-sanitária superior, o órgão precisa ficar atento para os casos em que, além do não-cumprimento de requisitos de países importadores, as deficiências encontradas em estabelecimentos habilitados possam consistir em riscos à saúde pública.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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