Maquinista que alternava turnos a cada quatro meses deve receber horas extras
A frequência da alternância não descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar a um maquinista quantia relativa às horas de trabalho prestado além da sexta diária e da 36ª semanal. Segundo a turma, embora houvesse alternância do horário, a situação caracteriza turnos ininterruptos de revezamento e dá direito à jornada de seis horas.
Na reclamação trabalhista, o maquinista disse que trabalhava em escada de 4 X 2 e de 3 X 1 em turnos de revezamento e que havia alternância entre o horário diurno e o noturno a cada quatro meses. Por isso, pedia o reconhecimento do direito à jornada especial de seis horas e, consequentemente, o pagamento, como extras, das hor...
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