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17 de Junho de 2024
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    Maranhão pede sua retirada do cadastro de inadimplentes da União

    há 13 anos

    O estado do Maranhão ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC) 2783 pedindo, liminarmente, a suspensão de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (CAUC), do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e do Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN) devido a supostas irregularidades na prestação de contas referentes a convênios firmados com ex-gestores.

    O governo estadual sustenta que as inscrições nos referidos cadastros o impede de firmar qualquer outro convênio e, também, de receber repasses dos convênios em andamento, bem como de obter transferências voluntárias da União. O governo do estado do Maranhão pretende com a AC obter a declaração de nulidade dos registros no CAUC, procedidos indevidamente pela União e o seu consequente cancelamento de responsabilidade de ex-gestores em exercícios anteriores.

    Alegações

    Segundo o governo maranhense, o posicionamento do STF, em precedentes, conclui que não se pode confundir a responsabilidade dos ex-gestores com a necessidade de cumprimento das políticas públicas, portanto, adotando o princípio da intranscendência visto que nem o órgão público, nem a população a ele vinculada podem ser responsabilizadas pelas irregularidades praticadas por ex-gestores.

    Alega que, assim como as demais unidades da Federação, sobretudo as mais carentes, vem trabalhando em conjunto com os órgãos federais através da realização de convênios e respectivos aditivos, como única alternativa para desenvolver programas sociais, notadamente na área de educação, saúde, desenvolvimento agrário, segurança, através de expansão de seus serviços. Afirma também que, para este objetivo, alguns empréstimos são concedidos pelos entes federais aos Estados-Membros.

    Para o governo do Maranhão, a inscrição no cadastro de inadimplentes representa grave risco ao equilíbrio da Federação, uma vez que a União, diante da inclusão do estado no CAUC e outros cadastros análogos, trará graves impactos aos programas de interesse estadual para os quais os recursos de outras esferas são indispensáveis, o que acarretará prejuízos incomensuráveis ao estado e à sua população, vez que a inscrição nestes cadastros inviabiliza o recebimento pelo estado de verbas de convênios e empréstimos.

    Por fim, alega o governo estadual que a inscrição do estado do Maranhão no CAUC está a impedir a celebração de convênios e empréstimos, e a liberação dos recursos referentes aos contratos de financiamento celebrados entre o governo do Maranhão e o BNDES, que atingem a cifra de mais de R$ 445 milhões, com sensível impacto nas políticas públicas a serem implementadas pelo governo estadual, sustentou o governo estadual.

    KK/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maranhao-pede-sua-retirada-do-cadastro-de-inadimplentes-da-uniao/2529645

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