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Marcas fracas podem ser usadas por terceiros de boa-fé, diz TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé.
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma hamburgueria chamada “Bullguer”, que teve o nome questionado na Justiça por outra hamburgueria, que é detentora da marca “Bull Burguer”.
Em primeiro grau, a empresa “Bullguer” foi condenada a se abster de usar tal expressão. No TJ-SP, porém, o entendimento foi outro. Por maioria, a sentença foi refor...
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