Marcelo Almeida: Conceito de união estável independe da opinião das partes
Recentemente fui surpreendido por um aluno, que me perguntou se, na união estável, a separação garantia a uma dos companheiros direito sobre os bens adquiridos pelo outro, notadamente aqueles percebidos em jogos (bingo, loterias, reality shows etc)
Comecei explicando à turma dentre as relações existentes entre um homem e uma mulher, não oriundas pelo casamento, qual seria aquela que geraria direitos. Fiquei com a quantidade de informações deturpadas, transferidas à sociedade, por pessoas que desejam criar o desnecessário caos.
Objetivando terminar com a injusta situação de, na sua maioria, mulheres que dedicaram a vida inteira a um homem e sua família, e com o término desse relacionamento, seja pela separação ou pela morte, viam-se completamente abandonadas materialmente, os tribunais pátrios começaram a garantir alguns direitos.
Inicialmente, entendiam que aquela mulher digo mulher não por machismo, mas por ser a realidade da situação nas décadas de 70 e 80 merecia ser ressarcida pelo trabalho doméstico realizado. Isso mesmo. Por mais absurdo que pareça, a mulher recebia uma indenização, calculada pelo período dedicado ao companheiro, multiplicado pelo salário que uma empregada doméstica receberia. Importante frisar que, para quem não recebia nada, já era um avanço.
Posteriormente...
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