Marcelo Ramos pondera sobre a política tributária
Como membro da comissão de cinco deputados que irá discutir com técnicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz) a revisão da Lei 2.826/2003, que retirou o incentivo tributário dos produtos da cesta básica no Amazonas, o deputado Marcelo Ramos (PSB) fez nesta quinta-feira (4) algumas ponderações a respeito dos mecanismos de cálculo de preços estabelecidos pela Resolução Sefaz nº 034/12, que segundo ele ferem o princípio da livre concorrência.
A primeira ponderação do líder do PSB se refere a uma regra de livre mercado, onde segundo ele num setor com tanta concorrência, como é o setor de alimentos, não há como um desconto no imposto não chegar ao consumidor final. No entanto, vamos buscar encontrar uma saída legal, o que não é muito fácil, diante da regra constitucional do livre comércio, afirma ele.
Porém, mesmo questionando o fato de não poder tabelar preços, já que não podemos obrigar desconto por legislação, o deputado Marcelo Ramos argumenta que a resolução da Sefaz já indica um caminho, quando obriga a publicação do preço com incentivo e do preço sem o incentivo fiscal, e que obriga que os itens incentivados sejam mantidos numa planilha de custos, arquivada no estabelecimento com acesso para os consumidores e para os órgãos fiscalizadores.
Outra ponderação do líder oposicionista é quanto à política tributária estabelecida através da Resolução Sefaz 034/12, que define valores de margem de valor agregado para os 55 itens de produtos listados. Conforme o deputado, como o ICMS é pago na hora do desembaraço da mercadoria, o Estado projeta quantos por cento serão agregados a partir da venda ao consumidor final, e cobra o ICMS em cima da nota fiscal, mais o percentual do valor agregado.
Marcelo citou, como exemplo, o valor agregado para o prato, esse de colocar alimento para comer, que é de 94%. Isso quer dizer que na hora que a nota fiscal de quem compra o prato de fora é desembaraçada, já que o Amazonas não produz prato, até a hora que ela chega ao consumidor final, há um acréscimo no preço de 94%. Ao estabelecer isso, o governo do Estado estabelece que ninguém vai vender prato com lucro abaixo de 94%, diz.
Nessa linha, o deputado propõe abrir debate técnico de forma a repensar a política tributária do governo do Estado do Amazonas. Nós precisamos repensar isso, porque no Estado está ferindo de morte o princípio da livre concorrência, ao estabelecer margem mínima de lucro. O governo estabelece a mesma margem para o prato vendido numa loja classe A e para o prato vendido na escadaria dos remédios, resumiu.
Fonte: Diretoria de Comunicação
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