Marcelo Rodrigues: Desjudicializar processos de usucapião trará eficiência
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em breve apresentará ao governo federal proposta a fim de que seja autorizada, em caráter facultativo, a tramitação de processos de usucapião perante o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição territorial.
Atualmente, os processos de usucapião de imóveis, em suas diferentes modalidades, tramitam obrigatoriamente perante um juiz togado, seja ele da Justiça Comum Estadual (juiz de Direito), seja da Justiça Comum Federal (juiz federal), conforme o caso.
A única exceção, até aqui, foi estabelecida pela Lei 11.977, de 2009, conhecida como a lei que instituiu o programa social Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Por esse diploma legal criou-se nova modalidade de usucapião, denominada administrativa, através da qual se permitiu a aquisição da propriedade imobiliária (com a formação do respectivo título), em razão da posse prolongada, após o regular procedimento de regularização fundiária, em áreas de interesse social, ou seja, onde o Estado intervém na demarcação, loteamento e registro de ocupações informais.
Milhares de ações de usucapião tramitam no Judiciário. Apenas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) há 17,5 mil pr...
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