Marco Aurélio suspende acórdão do TCU que punia empresa por débito vencido
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou empresa ao ressarcimento de débitos vencidos há mais de cinco anos.
No caso analisado, no Acórdão nº 439/2018, o TCU penalizou uma empresa de engenharia por irregularidades decorrentes de contrato de obras na BR-060, no estado de Goiás. As contas resultantes do contrato vigente entre 4 de novembro de 1998 e 25 de junho de 2002 foram julgadas irregulares e a empresa foi condenada ao pagamento de dívida, com os valores atualizados, de R$ 7.279.940,68.
Para o ministro, o prazo de cinco anos é aplicável em ação a ser ajuizada pela Fazenda, assim como por aquele prejudicado por ato do Estado.
"Descabe admitir que o Poder Público, na ...
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