Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Marco Aurélio suspende acórdão do TCU que punia empresa por débito vencido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou empresa ao ressarcimento de débitos vencidos há mais de cinco anos.

    No caso analisado, no Acórdão nº 439/2018, o TCU penalizou uma empresa de engenharia por irregularidades decorrentes de contrato de obras na BR-060, no estado de Goiás. As contas resultantes do contrato vigente entre 4 de novembro de 1998 e 25 de junho de 2002 foram julgadas irregulares e a empresa foi condenada ao pagamento de dívida, com os valores atualizados, de R$ 7.279.940,68.

    Para o ministro, o prazo de cinco anos é aplicável em ação a ser ajuizada pela Fazenda, assim como por aquele prejudicado por ato do Estado.

    "Descabe admitir que o Poder Público, na ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marco-aurelio-suspende-acordao-do-tcu-que-punia-empresa-por-debito-vencido/681694761

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)