Marco Civil da Internet retira ônus de provedores
O Projeto de Lei 2126/2011, proposto pelo Executivo para estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para uso da rede mundial de computadores no país, encontra-se em discussão atualmente no Congresso.
Um dos temas polêmicos do Marco Civil da Internet refere-se à responsabilidade dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Em relatório final apresentado pela Comissão Especial formada para discutir o projeto, estabeleceu-se, no artigo 14, a inimputabilidade da rede. Isto é, o provedor de conexão não será responsabilizado por danos gerados por conteúdo gerado por terceiros, visto que sua função é apenas disponibilizar a infraestrutura necessária para o trânsito de informações na rede.
Art. 14. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
O artigo 15, por sua vez, dispõe acerca da responsabilidade dos provedores de aplicação de Internet. Os sites que publicam informações produzidas por terceiros, como o Facebook, Twitter e YouTube, incluem-se nesse rol. Esse dispositivo estabelece a regra geral de isenção de responsabilidade civil dos provedores em virtude de danos gerados por conteúdo gerado por terceiros. Como exceção, essa responsabilidade pode ser atr...
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