Marco Civil traz efeitos na apuração criminal, mas pode invadir privacidade
Publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril, a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, entrou em vigor no último dia 23 de junho. Apelidada de a Constituição dos Internautas, tal lei deve ser vista com reservas, pois, apesar de ter sido criada para regular uso da Internet no âmbito cível, acaba surtindo efeitos na esfera penal, especialmente na investigação criminal.
Em uma primeira análise, chama a atenção o caráter contraditório do Marco Civil, que, por um lado, mostra-se um avanço, mas, por outro, revela uma temerária possiblidade de invasão da privacidade dos usuários da rede mundial de computadores.
A grande benesse da Lei 12.965/2014 está em seu art. 9º, que protege a neutralidade da rede, garantindo tratamento isonômico aos pacotes de dados (grupos ou sequências de bits ou bytes, com determinada estrutura, que os dispositivos informáticos têm de codificar e descodificar na transferência de informações). Dessa maneira, os responsáveis pelos provedores de acesso não poderão privilegiar algu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.