Marco legal das criptomoedas entra em vigor no Brasil – o que muda na prática para o investidor?
Com BC definido tardiamente como regulador, lei das criptomoedas entra em vigor com efeito limitado; saiba o que muda agora e o que fica para depois
Um projeto de lei gestado desde 2015 virou o marco legal das criptomoedas no final de 2022 e, em 20 de junho, finalmente entra em vigor no Brasil. A legislação visa criar um regime de licenças para corretoras de criptoativos, além de estabelecer penas mais duras para quem pratica crimes ligados aos ativos digitais. Na prática, porém, nem tudo o que foi previsto pela legislação começa a valer desde já.
Após longa espera, o Banco Central foi designado apenas nesta quarta-feira (14) como o regulador do setor, em uma dobradinha com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fica a cargo dos ativos considerados valores mobiliários.
“CVM e BC são dois reguladores que estão muito atentos às evoluções e oportunidades que o mundo cripto tem apresentado. Dois belos exemplos são o Sandbox e o Lift, dois projetos desse reguladores cuja proposta é se aproximar dos players do mercado”, avalia Nicole Dyskant, advogada especialista em regulação e compliance para ativos digitais.
A especialista ressalta que BC e CVM devem atuar de maneira firme em casos de atitudes irresponsáveis e que exponham os investidores brasileiros, mas acredita que a postura por aqui deverá ser diferente daquela vista nos EUA, onde CFTC (que supervisiona derivativos) e SEC (responsável pelos títulos) travam batalha aberta contra o setor cripto.
Mas, como os reguladores foram designados dias antes da lei começar a valer, as empresas do ramo seguem sem saber as regras específicas que irão nortear os negócios no País – e não devem sair do escuro tão cedo. Com isso, o marco legal entra em vigor “capenga”, com especialistas tendo avaliações mistas sobre a relevância de alguns de seus efeitos práticos imediatos.
O que muda agora com o marco legal cripto
Os efeitos iniciais da nova lei têm impacto principalmente no mundo jurídico, mas também devem se refletir no usuário final, especialmente aqueles vítimas de golpes relacionados a criptomoedas.
Passa a existir o conceito de ativo virtual e de prestadora de serviços de ativos virtuais (as conhecidas exchanges), além de crimes tipificados e específicos relacionados à utilização de ativos virtuais.
“Espera-se que não apenas os casos de pirâmides, mas todas atividades fraudulentas que envolvam criptos sejam menos usuais quando se cria uma norma específica para punir tal atividade criminosa”, aponta Mirella Andreola, sócia das áreas de societário, contratos e inovação do escritório Machado Associados.
O principal efeito imediato da nova lei é relacionado, portanto, às mudanças no Código Penal, que ganha o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.