Marco prescricional por perda de audição inicia com fim do contrato
O prazo prescricional em caso de perda de audição começa a contar a partir da data de encerramento do contrato de trabalho, porque não progride ao longo do tempo. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao considerar prescrita a ação de um ex-ferroviário que pedia indenização por danos morais e pensão mensal, alegando que passou a sofrer o problema porque ficava exposto a ruídos no trabalho.
O autor da ação, que teve o contrato de trabalho encerrado em março de 1997, argumentou que o marco para iniciar a contagem do prazo prescricional seria a data em que fez um exame de audiometria, em setembro de 2014. O exame teria comprovado a ocorrência de Perda Auditiva Induzida por Ruído (...
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