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15 de Junho de 2024
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    Marujo de Itajaí falsifica carteira de habilitação mas acaba condenado pelo TJ

    Na manhã de 11 de dezembro de 2015, um marujo foi até a Coordenadoria de Trânsito de Itajaí para registrar um boletim de ocorrência. Ele sofrera um acidente de carro e pretendia receber o seguro DPVAT. A funcionária que o atendeu pediu um documento de identificação.

    - Está aqui - ele disse, e entregou a Carteira Nacional de Habilitação.

    A funcionária consultou no sistema os dados contidos no documento e, conforme os autos, percebeu a fraude: o número de CPF escrito na CNH era de outra pessoa. E não havia nenhuma habilitação registrada com aquele número. Ao ser questionado, o homem confessou ter comprado o documento de um desconhecido, num bar, por R$ 2 mil. A polícia militar foi acionada e o falsário, preso em flagrante.

    Em 1º grau, o juiz Guilherme Mazzucco condenou o réu à pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários. O marujo, enquadrado em dois crimes - falsificar e usar esses documentos -, recorreu com um argumento inusitado: a falsificação era tão grosseira e tão rudimentar que tornava atípica a conduta que lhe foi imputada. Subsidiariamente, postulou a diminuição da pena por causa da confissão espontânea.

    Entretanto, de acordo com os autos, a CNH falsa tinha todos os elementos visuais de uma verdadeira. Os peritos submeteram a carteira ao exame de estereoscopia e iluminação especial (incidente, emergente e ultravioleta), e só assim aferiram divergências entre o documento periciado e o documento padrão.

    "Portanto, não se pode falar em falsidade grosseira", pontuou a relatora da apelação criminal, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, "uma vez que, ao contrário do aduzido pela defesa, o caráter fraudulento do documento não foi percebido ictu oculi". A fraude, concluiu a magistrada, só foi descoberta por causa do número do CPF.


    Com isso, a 1ª Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade, manteve intacta a decisão de 1º grau. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A sessão ocorreu no dia 30 de maio (Apelação Criminal n. 0013266-87.2015.8.24.0033).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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