Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mas se o Estado não me paga, por que tenho que pagar a ele?

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Rafael Peter Fernandes ,

    advogado (OAB/RS nº 64.218)

    R ealmente é uma pergunta a que dificilmente conseguirei encontrar uma resposta convincente. O cidadão de bem ao ingressar com demanda judicial em face do Estado perde qualquer característica de hipossuficiencia.

    M uito pelo contrário!

    H ipossuficiente é o Estado. Este tem prazo em dobro e até em quádruplo. Suas demandas tramitam nas Varas da Fazenda Pública onde a morosidade reina e, ao final sucumbente, paga o cidadão com um papel que muitos nunca conseguirão converter em dinheiro, o precatório.

    D e outro lado, quando o cidadão então contribuinte deixa de pagar um imposto do Estado, este vorazmente promove sua execução fiscal que lhe permite saciar seu crédito nas contas do devedor ou até mesmo promover a certidão de Divida Ativa.

    M as por que o Estado não me paga se eu ganhei a ação? E por que esse tal de precatório é tão demorado? Lamentavelmente já não sei mais o que dizer para o cliente. E em muitos casos o descrédito cai sob os ombros do Judiciário.

    E agora, pra completar, o Governo apresenta a PEC n.º 12 para solidificar o calote. Será que posso habilitar para pagamento do que o Estado me cobra aquilo que, ele mesmo, Estado se apropriou ao pagar-me com desconto?

    D esculpe meu cliente - que aqui me me lê: não sei o que lhe responder.

    (*) E.mail: rafael@rafaelfernandes.adv.br

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações702
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mas-se-o-estado-nao-me-paga-por-que-tenho-que-pagar-a-ele/1067418

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)