Mas se o Estado não me paga, por que tenho que pagar a ele?
Por Rafael Peter Fernandes ,
advogado (OAB/RS nº 64.218)
R ealmente é uma pergunta a que dificilmente conseguirei encontrar uma resposta convincente. O cidadão de bem ao ingressar com demanda judicial em face do Estado perde qualquer característica de hipossuficiencia.
M uito pelo contrário!
H ipossuficiente é o Estado. Este tem prazo em dobro e até em quádruplo. Suas demandas tramitam nas Varas da Fazenda Pública onde a morosidade reina e, ao final sucumbente, paga o cidadão com um papel que muitos nunca conseguirão converter em dinheiro, o precatório.
D e outro lado, quando o cidadão então contribuinte deixa de pagar um imposto do Estado, este vorazmente promove sua execução fiscal que lhe permite saciar seu crédito nas contas do devedor ou até mesmo promover a certidão de Divida Ativa.
M as por que o Estado não me paga se eu ganhei a ação? E por que esse tal de precatório é tão demorado? Lamentavelmente já não sei mais o que dizer para o cliente. E em muitos casos o descrédito cai sob os ombros do Judiciário.
E agora, pra completar, o Governo apresenta a PEC n.º 12 para solidificar o calote. Será que posso habilitar para pagamento do que o Estado me cobra aquilo que, ele mesmo, Estado se apropriou ao pagar-me com desconto?
D esculpe meu cliente - que aqui me me lê: não sei o que lhe responder.
(*) E.mail: rafael@rafaelfernandes.adv.br
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