Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Máscara Negra: Habeas Corpus indeferidos e prisão domiciliar concedida

    A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Ada Galvão, indeferiu quatro pedidos de Habeas Corpus de acusados da Operação Máscara Negra e converteu em domiciliar a detenção de Kaliny Karen da Fonseca Teixeira. A concessão favorável à secretária de Turismo de Guamaré se deu em virtude de a mesma se encontrar com sete meses de gestação. As decisões são limitares e se deram durante o plantão judicial do final de semana.

    [Kaliny Karen] deve ser recolhida ao domicílio e de lá se ausentar somente mediante autorização judicial, frisou a magistrada. Os habeas corpus indeferidos foram dos acusados Emilson Borba, Katiúscia Miranda da Fonseca Montenegro, Geusa de Morais Lima e Kelley Margareth Miranda da Fonseca Texeira.

    A defesa do acusado Clodualdo Bahia também ingressou com um pedido de soltura, mas a magistrada considerou que o teor do pedido expresso pelo advogado não se enquadra em matéria de plantão judicial. O processo foi distribuído para a desembargadora Zeneide Bezerra.

    Prisões prorrogadas

    Na sexta-feira (12), a juíza Cristiany Vasconcelos, da Comarca de Macau, acatou pedido do Ministério Público e prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de 11 investigados na Operação Máscara Negra. A atuação do MPE desvendou suposto esquema de contratação fraudulenta de shows musicais nos municípios de Macau e Guamaré.

    Em seu pedido, o Ministério Público argumentou que a medida continua sendo imprescindível para a continuidade e aprofundamento das investigações, tendo em vista que nem todos os malotes decorrentes das buscas e apreensões foram remetidos e analisados pelo órgão ministerial.

    O órgão ministerial afirma que os investigados, quanto interrogados, não têm cooperado com as investigações - exceto Rogério Medeiros Cabral Júnior dando respostas desconexas e evasivas, denotando a coesão da quadrilha para tentar impedir o total descortinamento do modus operandi das contratações fraudulentas e desvios de recursos.

    Segundo os autos, desde o início da operação diversos empresários, cujas empresas foram alvos de busca e apreensão, têm se apresentado de forma voluntária para prestar esclarecimentos e informações relevantes para as investigações, de modo que a liberdade dos investigados pode vir a impedir ou a influenciar na colheita dessa prova.

    Observa o MP que testemunhas têm sido ouvidas e que o interrogatório do investigado Rogério Medeiros Cabral Júnior revelou a participação no esquema de outras pessoas que ainda precisam ser inquiridas, bem como outras diligências adotadas.

    • Publicações8049
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mascara-negra-habeas-corpus-indeferidos-e-prisao-domiciliar-concedida/100456565

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)