Matéria cível: TRF-4ª Região traz procedimentos às Varas
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRF-4ª Região desta quinta (11/11) e em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010, a Portaria 1005. O texto traz procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Vara na tramitação processual de ações que versem sobre matéria cível.
Os depósitos decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal nos processos eletrônicos em que a referida instituição financeira restar condenada deverão ser feitos em conta remunerada aberta em nome do beneficiário, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da Lei, de livre movimentação mediante a apresentação de documento de identificação pessoal (RG e CPF) em qualquer Agência da CEF, exclusivamente nos casos em que a sentença que julgar procedente a demanda contra a referida instituição bancária autorizar tal forma de pagamento. A Secretaria deverá habilitar funcionários a serem indicados pela Caixa Econômica Federal para operar o sistema do processo eletrônico.
Para os advogados que queiram receber seus honorários contratuais diretamente, através da dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, deverão formular a pretensão, juntando aos autos, o contrato de honorários ou declaração da parte estipulando o valor dos honorários pactuados antes da prolação da sentença, nominando o documento no momento de sua anexação ao processo eletrônico como "contrato de honorários. Caso não o façam, os profissionais não poderão obter a reserva da verba referida em conta apartada à do constituinte.
Eventuais valores recebidos pelo advogado a título de adiantamento de honorários deverão ser informados na mesma oportunidade de juntada no processo eletrônico do contrato ou declaração, a fim de serem considerados na conta da contadoria judicial, que informará a divisão dos valores de pagamento entre advogado e constituinte.
A íntegra da Portaria 1005 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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