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20 de Junho de 2024
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    Matéria da Governadoria extingue crédito de ICMS em operações com gado

    Tramita na Assembleia, em vias de ver apreciado em Plenário, o projeto de Lei nº 3.909/10, da governadoria, que dispõe sobre a extinção do crédito tributário de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) relativo à determinadas operações com gado bovino ou bufalino.

    A matéria extingue o crédito tributário referente ao ICMS correspondente a omissão de entrada ou saída de gado bovino detectadas em estabelecimento de produtor rural. O governo justifica que desta maneira, o dispositivo deixa clara a abrangência do perdão, de forma que apenas os estabelecimentos produtores rurais serão beneficiados.

    A referida extinção alcança todos os créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2010 inclusive aqueles que já estão ajuizados, inscritos em dívida ativa, objetos de parcelamento, não constituídos, decorrentes da aplicação de pena pecuniária ou constituídos por meio de ação fiscal, após o início da vigência da Lei.

    Caso aprovada, a Lei entrará em vigor imediatamente na data de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado, implicando a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios e a não autorização à restituição ou compensação de importâncias porventura pagas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/materia-da-governadoria-extingue-credito-de-icms-em-operacoes-com-gado/2513146

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