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5 de Maio de 2024
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    Material de construção não integra ISS de empreiteiras

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Palco dos principais eventos mundiais nos próximos anos, o Brasil se tornou o centro das atenções e para atender as expectativas, o país vem mobilizando todos os recursos. Sede dos Jogos Olímpicos em 2016 e da Copa do Mundo, dois anos antes, o Rio de Janeiro virou um verdadeiro canteiro de obras. Com o boom do mercado imobiliário, a carga tributária das empresas empreiteiras onerada pela exigência do fisco, passou a incluir na base de cálculo de Imposto sobre Serviços, os materiais utilizados na obra, o que torna a relação totalmente desproporcional.

    A exclusão do valor do material de construção da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza das empreiteiras de construção civil é uma matéria prevista na Lei Complementar 116/2003, mas cuja regulamentação pelos municípios nem sempre obedece à pretensão do legislador. Será o que nos debruçaremos, a seguir, de uma maneira direta e concisa, com intuito apenas de informar ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/material-de-construcao-nao-integra-iss-de-empreiteiras/100074966

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