Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Maternidade é condenada a indenizar paciente por danos morais, materiais e estéticos

    há 3 anos

    O Hospital e Maternidade CLIM foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos. O caso é de uma paciente que sofreu queimaduras provocadas por bisturi elétrico durante uma cirurgia cesariana a que foi submetida. De acordo com a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Capital, o hospital deverá pagar a quantia de R$ 12 mil, a título de danos morais; de R$ 516,79 de danos materiais; e de R$ 8 mil em relação aos danos estéticos experimentados pela autora.

    A sentença foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Agravo Interno na Apelação nº 0837152-13.2016.8.15.2001, sob a relatoria do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

    “É incontroverso nos autos que a autora, ora agravada, foi submetida a cirurgia cesariana, realizada nas dependências do hospital promovido, ora agravante, em 16 de janeiro de 2016, ocasião em que, por um problema de funcionamento no bisturi elétrico manejado por um dos profissionais médicos que conduziam a intervenção cirúrgica, a recorrida sofreu queimaduras de terceiro grau em seu membro inferior esquerdo, consoante demonstram as fotografias colacionadas com a petição inicial”, destacou o relator do processo.

    O relator frisou que no caso apreciado a causa direta das lesões ocasionadas à paciente não foi a atuação do profissional médico, mas o defeito no equipamento fornecido pelo hospital, em razão do que o estabelecimento não pode se eximir do dever de reparar os danos, os quais foram amplamente comprovados durante a instrução processual.

    TJ-PB

    • Publicações181
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maternidade-e-condenada-a-indenizar-paciente-por-danos-morais-materiais-e-esteticos/1307991046

    Informações relacionadas

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Mulher indenizada após queimaduras durante parto

    Paciente que foi queimada com bisturi elétrico receberá indenização de hospital

    VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Petição Informando Desinteresse Audiência De Conciliação

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 7 anos

    Confirmada responsabilidade de hospital por queimadura durante cirurgia

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2019.8.26.0001 SP XXXXX-12.2019.8.26.0001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)