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17 de Junho de 2024
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    Matrícula de alunos no EJA é garantida pela Defensoria Pública de Anastácio

    A Defensoria Pública de Anastácio, a 110 quilômetros de Campo Grande, obteve decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir a matrícula de estudantes com menos de 18 anos no curso de Educação para Jovens e Adultos (EJA).

    A Defensora Pública Maritza Brandão ingressou com a ACP por conta da Deliberação CEE/MS 9090, de maio de 2009 e da Resolução SED 2.496, de dezembro de 2011, que vedam aos estudantes o acesso ao EJA antes de completar 18 anos e quantidade mínima de 25 alunos para formar turma.

    A liminar foi concedida pela Justiça em Anastácio e a ACP está em andamento, porém os jovens com menos de 18 anos podem freqüentar o curso regularmente no período noturno.

    Casos

    O problema começou a surgir em 2010 e se agravou no transcorrer no ano passado. Em 2012 o número de ações ajuizadas já supera as dos anos anteriores.

    No mesmo período a Defensoria Pública já garantiu a matrícula dos alunos nos municípios de Rio Negro, Camapuã, Inocência e Itaporã.

    No dia 1 de março deste ano foi divulgado que a Defensoria Pública de Itaporã, a 180 quilômetros de Campo Grande, por intermédio do representante da Instituição, William Coelho Abdonor, obteve 43 liminares em mandados de segurança para matrícula de adolescentes no EJA.

    O ensino oferecido pelo EJA deve atender a legislação que prevê ao adolescente o direito de oferta de ensino adaptado às suas condições pessoais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) dispõe que o Estado tem o dever de ofertar ensino noturno regular e adequado às condições do educando e também de oferecer aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

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