Matrícula para 46 alunos em Itaporã é autorizada após ação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Itaporã, a 180 quilômetros de Campo Grande, obteve 46 liminares em mandados de segurança para matrícula de crianças e adolescentes no ensino público.
A maioria das ações é para assegurar direito aos adolescentes a matrícula no sistema de Educação para Jovens e Adultos (EJA).
A Secretaria Estadual de Educação (SED) e o Conselho Estadual de Educação editaram normas que limitam em 18 anos a idade mínima para freqüentar o curso (Resolução/SED nº 2.317, de 29 de dezembro de 2009 e Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15/05/2009).
O defensor público de Itaporã, William Coelho Abdonor, acredita que a realidade social tem demonstrado que muitos adolescentes com menos de 18 anos também necessitam de acesso ao EJA, já que o curso é oferecido no período noturno.
O EJA é um instrumento que visa devolver o tempo perdido aqueles que não cursaram, por qualquer motivo, o ensino regular. Pelo fato do aluno poder cursar dois anos em um, o EJA acaba por estimular o reingresso na educação. É enorme o número de adolescentes que trabalham durante o dia para ajudar no sustento da família, afirmou o defensor público.
O representante da Defensoria Pública em Itaporã explica que o ensino oferecido pelo EJA deve atender a legislação que prevê ao adolescente o direito de oferta de ensino adaptado às suas condições pessoais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) dispõe que o Estado tem o dever de ofertar ensino noturno regular e adequado às condições do educando e também de oferecer aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
A interpretação do dispositivo autoriza dizer que há de se ofertar ensino noturno ao menor de idade que trabalha. Portanto, ilegal a negativa da matricula no EJA, aos menores de 18 anos, explica o defensor público.
Três das ações interpostas são referentes à negativa de acesso à educação infantil. Na rede pública de ensino do distrito de Montese, não há educação maternal e jardim I. Assim, a criança deve aguardar para iniciar o ensino no jardim II. As matrículas para as crianças que não comprovassem estar com quatro anos completos até o dia 31 de março de 2012 estavam sendo negadas.
O pedido teve como base no fato de que poucos meses de diferença não seria motivo suficiente para negar a matricula, considerando que as crianças estariam aptas para o ingresso no jardim II, conforme atestados psicológicos e pedagógicos apresentados com o pedido. As liminares foram deferidas e as matriculas autorizadas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.