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3 de Maio de 2024
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    McDonald’s é processado por desvio e acúmulo de funções

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) ingressou com ação civil pública contra a Arcos Dourados, administradora da marca McDonald's no Brasil, por desvio e acúmulo de funções em lanchonetes do estado. A ação pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O processo tramita na 7ª Vara do Trabalho de Natal.

    Profissionais contratados genericamente como atendentes de restaurante atuam em rodízio na preparação de alimentos, no atendimento, no caixa e na limpeza do local, inclusive na higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

    Durante as investigações, a empresa chegou a confessar ao MPT a prática do desvio de funções, sob a alegação da existência de um rodízio legalizado de funções, tese que é refutada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes na ação. “O esquema, batizado de job rotations, seria cumprido apenas transitoriamente pelos iniciantes, com fim de que conhecessem toda a linha de produção e tivessem suas habilidades identificadas”, explica Moraes sobre a prática da Arcos Dourados.

    O problema é que o acúmulo e desvio de funções continua mesmo após o fim do treinamento, como um regime permanente em que a empresa iguala a faixa salarial dos atendentes que realizam todas as atividades. “Dessa forma, a Arcos Dourados ignora, entre outras normas, convenção coletiva da categoria de caixa, que prevê pagamento adicional da verba de quebra de caixa a quem exerce esse posto”, explica o procurador.

    Pela legislação, o acréscimo salarial deveria ser de 30%, independente do tempo em que a função de caixa foi exercida. “No caso do McDonald's, a totalidade do corpo de funcionários passa por ela em algum momento, portanto todos deveriam ser bonificados enquanto não se dá a contratação de pessoal específico para o cargo”, destaca Moraes.

    Outras irregularidades – A Arcos Dourados também não paga qualquer adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham na limpeza das instalações sanitárias, em uma área com circulação frequente de pessoas. “Ou seja, no mesmo dia, o mesmo trabalhador que realiza a limpeza do local é o que prepara o alimento para ser servido”, alerta o procurador, quanto às possíveis infrações de vigilância sanitária.

    Ação civil pública nº 0001415-65.2015.5.21.007.
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