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29 de Maio de 2024
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    ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).

    A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:

    Contribuinte

    Contribuição

    Competência

    Vencimento Normal

    Novo Vencimento

    Agroindústria

    Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:

    a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e

    b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.



    Março/2020

    20-4-2020

    20-8-2020

    Abril/2020

    20-5-2020

    20-10-2020

    Empregador Rural Pessoa Física
    e
    Segurado Especial

    Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:

    a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e

    b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.



    Março/2020

    20-4-2020

    20-8-2020

    Abril/2020

    20-5-2020

    20-10-2020

    Empregador Rural Pessoa Jurídica

    Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:

    a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e

    b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.



    Março/2020

    20-4-2020

    20-8-2020

    Abril/2020

    20-5-2020

    20-10-2020

    Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)

    CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

    Março/2020

    20-4-2020

    20-8-2020

    Abril/2020

    20-5-2020

    20-10-2020


    Acesse aqui
    a relação dos tributos federias já prorrogados, em 3-4-2020, pela Portaria 139 ME/2020.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/me-amplia-lista-de-contribuicoes-previdenciarias-prorrogadas/829753217

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