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Me casei apenas no religioso, tenho direitos legalmente?
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Publicado por Thais Fernanda Sabio
há 3 anos
Um casamento religioso ou matrimônio religioso é uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião.
Esse casamento no religioso precisa ser acompanhado de registro em cartório para ter efeito civil, ou seja, para os noivos deixarem de ter o estado civil de solteiro.
O casamento sem registro civil pode ser considerado União Estável, mas não é algo que acontece automaticamente, é preciso que essa união seja reconhecida em cartório ou posteriormente se houver uma separação, que a união seja reconhecida em juízo.
Portanto, é preciso que a habilitação seja feita em cartório além da religiosa e o casamento seja registrado também no cartório.
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