Meação não impede indisponibilidade de bens obtidos de forma irregular
Bens e valores obtidos de forma ilícita e revertidos em benefício da família podem ficar indisponíveis, apesar de meação com cônjuge — desde que se que comprove a origem irregular. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que negou o desbloqueio de 50% dos bens de um casal da Ponta Grossa, cujo marido, servidor público, está sendo processado por improbidade administrativa. A decisão da corte foi proferida na sessão de 8 de novembro.
No primeiro grau, o juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba entendeu que a meação da parte autora não merece ser preservada, diante dos fortes indícios de que os bens obtidos pelo casal ao longo do tempo foram produto de atos ilícitos (simulação de contratos de prestação de serviços e sonegação fiscal). Além disso, observou que a autora não advoga para nenhum cliente, a não ser para o esposo, vivendo de "bicos" de artesanato, cuja renda não alcançava, em 2006, sequer R$ 1 mil por mês.
Face a este quadro, o juízo de origem concluiu que a mulher contribuiu muito pouco (ou quas...
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