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1 de Maio de 2024
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    Mediação e o futuro dos setores mais sensíveis do Judiciário

    "A mediação é o futuro das Varas de Família e dos setores sensíveis do Poder Judiciário, pois irá dirimir ainda mais os conflitos. Era um projeto antigo e necessário", afirmou o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, no dia 10, durante o encerramento do Dia da Mediação no TJ, no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj). O Tribunal do Rio é o primeiro do país a cumprir a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa à mediação.

    O Programa de Mediação do Poder Judiciário foi lançado oficialmente na Capital, onde já funcionava o I Núcleo de Mediação, na sala 517, na Lâmina I. Outros 13 centros também estão funcionando em todo o Estado. Fazem parte do projeto o desembargador Maurício Caldas Lopes, presidente do Grupo de Trabalho de Soluções Alternativas de Resolução de Conflitos; a desembargadora Marilene Melo Alves, presidente do Subgrupo de Trabalho de Conciliação e Mediação; a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, membro da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais do TJ; a juíza Regina Fábregas, diretora do Centro de Mediação do Fórum Central, e demais magistrados envolvidos no projeto.

    Após a implantação do Programa de Mediação, os magistrados se reuniram no final da tarde e ouviram palestras dos juízes Joaquim Domingos, do IX Juizado Criminal (Jecrim) da Barra da Tijuca, e Raquel Santos Chrispino, da 1ª Vara de Família de São João de Meriti, onde a iniciativa já vem ocorrendo. Segundo o juiz Joaquim Domingos, o projeto piloto de mediação começou em agosto de 2007, no IX Jecrim, em parceria com o TJ e o Instituto de Mediação Mediare. Ele afirmou que os grupos de trabalho e de soluções alternativas, criados pela administração do presidente Luiz Zveiter, possibilitaram a melhor estruturação deste trabalho e sua extensão para as demais serventias do Fórum Regional da Barra da Tijuca. "Hoje, a alta administração do TJRJ assumiu a mediação como um projeto institucional, numa visão moderna da prestação da Justiça para a população", disse o juiz.

    Ele explicou que no Jecrim são escolhidos para mediação casos que envolvam relações continuadas (conflitos de vizinhança, envolvendo membros de uma família, sócios de uma mesma empresa etc.). E o procedimento pode variar de acordo com a etapa do processo. Mas que hoje, a mediação é apresentada às partes bem no início do procedimento, antes que o litígio se instaure de forma mais grave. "O importante é que a mediação será sempre sigilosa e o juiz será o garantidor desse sigilo e da imparcialidade do mediador. A longo prazo, a mediação poderá contribuir para desafogar o Judiciário na medida em que dota a parte de capacidade de gerir seus conflitos e elimina a necessidade de se recorrer, por exemplo, a cada episódio da vida do ex-casal. E, um acordo bem estruturado, feito de maneira consciente pelas partes, dificilmente deixará de ser cumprido", destacou o juiz Joaquim Domingos.

    Mediação e conciliação

    Outra a defender o programa foi a juíza Raquel Chrispino, da 1ª Vara de Família de São João de Meriti. Ela enfatizou que a mediação é mais pretenciosa do que a conciliação já que pretende melhorar a comunicação entre as partes envolvidas. "A conciliação ainda existe em minha serventia, mas está restrita aos casos de ações de alimentos, enquanto que a mediação está se aplicando a qualquer hipótese, desde que se apresentem as condições para tal", explicou.

    A magistrada comentou que conheceu a mediação em 2002, durante uma viagem ao exterior e, quando voltou, começou a aplicar algumas técnicas no Juizado Especial Cível em Teresópolis, onde tinha um alto índice de acordos. Em 2007, ela foi para o Fórum de São João de Meriti, tendo iniciado então, em março de 2008, efetivamente o projeto de mediação. Neste primeiro ano de trabalho a juíza disse ter feito cerca de 70 mediações, sendo a média de 12 a 15 por mês - já com a mudança do projeto e a realização das audiências de pré-mediação coletiva.

    Os casos mediados, de acordo com ela, são os que envolvem direitos da criança, por conseqüência, relações continuadas (o casal parental - pai e mãe permanece apesar da extinção do casal conjugal - marido e mulher). Os mais comuns são: regulamentação de convivência familiar, disputa de guarda entre pais e separações litigiosas com filhos menores. Para a juíza, a mediação humaniza a prestação jurisdicional e torna esta mais adequada, agilizando o processo judicial, na medida em que são evitados os recursos. "A mediação tornar-se-á importante instrumento de pacificação social e o Poder Judiciário, além de ajudar a implementação desta nova cultura para gestão dos conflitos da sociedade, também será muito beneficiado por ela. Estou muito feliz porque, desde que conheci a proposta de mediação, era um sonho a institucionalização do programa no nosso TJ", afirmou a juíza.

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