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21 de Maio de 2024
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    Mediação facilita o convívio social

    há 16 anos

    A Mediação pode ser uma alternativa mais eficaz e humana na busca por uma relação harmônica entre as partes que integram processos das varas de família. Com esta finalidade, o Grupo de Estudos de Mediação do Fórum de Belo Horizonte, vem realizando atendimentos informais em processos de família desde fevereiro de 2007, na tentativa de tornar as partes menos litigantes e levá-las a pensar soluções mais pacíficas para os litígios. O grupo procura adequar as partes para um convívio equilibrado, sem que seja necessária a imposição de uma decisão que, na maioria das vezes, pode não ser plenamente satisfatória.

    Esse trabalho resultou na Portaria Conjunta nº 126/2008, publicada em 5 de setembro, que já está em fase de aperfeiçoamento para nova publicação.

    Composto por 13 técnicos, entre assistentes sociais e psicólogos, a equipe conta com o apoio dos juízes das varas de família, em especial o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família. “A mediação é indicada para a abordagem de soluções de conflito em que seja essencial preservar o relacionamento entre os envolvidos”, esclarece Fátima Salomé, assistente social integrante do grupo de estudos.

    Fátima explica que a mediação é iniciada com uma sessão de pré-mediação, oportunidade em que o procedimento é exposto às partes. A participação de advogados é facultativa. Havendo o interesse em participar, um termo de aceitação é assinado. As sessões são agendadas, de três a cinco, podendo variar para mais ou menos, sempre uma vez por semana, com duração de uma hora e meia.

    O processo não se confunde com a Conciliação, cujo objetivo é a celebração de um acordo. Conforme Fátima, na mediação o acordo não é o alvo principal. Ela conta que, na mediação, uma pessoa, devidamente capacitada e neutra, orienta os mediandos (partes envolvidas) para “transformar” o conflito. Essa transformação constitui a construção de outras alternativas para o enfrentamento do conflito. “Uma mediação pode não ter acordo e ter resultado positivo. Os mediandos podem recuperar a capacidade do diálogo e, acima de tudo, se responsabilizar pelas próprias escolhas, gerando o compromisso”, diz ela.

    Como exemplo, Fátima citou uma separação conjugal, quando existem filhos em comum e é necessário conservar um bom relacionamento entre os pais. “A sociedade marital se encerra, mas a sociedade parental permanece”, frisou. Nesse litígio, o impasse pode tomar uma proporção muito grande, devido ao desgaste emocional que carregam as pessoas envolvidas. “Normalmente, elas chegam à Justiça com um discurso fechado, bloqueando a comunicação. A mediação tenciona mostrar a elas os seus reais interesses, desarmando os discursos cristalizados”, esclarece.

    Fátima fala que a Conciliação é um procedimento mais célere e, na maior parte dos casos, restringe-se a uma reunião entre as partes envolvidas e o conciliador. “O conhecimento da inter-relação das partes não é condição sine qua non para o procedimento da conciliação. Existe um objeto, valor de uma pensão, por exemplo, motivo de tentativa de acordo e o conciliador trabalha em cima desse objeto”, explica.

    Hoje, o grupo recebe processos de várias varas de família para o procedimento de mediação. “Essa atuação tem dado resultados satisfatórios, tanto que contamos hoje com o apoio dos juízes de família da comarca de Belo Horizonte”, conta Fátima.

    ascomfor@tjmg.gov.br

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