Mediação no MPT assegura pagamento de vigilantes terceirizados
O Ministério Público do Trabalho mediou um acordo entre a empresa Precaver Segurança e Vigilância Ltda. e o Sindivigilantes Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, garantindo o pagamento dos salários e verbas rescisórias de cerca de 60 trabalhadores terceirizados, além da anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O sindicato pediu a mediação do MPT no último dia 21 de outubro, considerando que após a rescisão do contrato de prestação de serviço entre a Precaver e o Ingá Instituto de Gestão e Águas e Clima do Estado da Bahia, o pagamento dos salários e das rescisões contratuais dos trabalhadores não foi feito.
Assinado em 10 de novembro/2008, o acordo determina que a Precaver deve pagar a importância de R$ 36.817,08, em duas parcelas de R$ 18.408,44, nos dia 17 de novembro e 17 de dezembro deste ano, com valores depositados diretamente nas contas correntes dos trabalhadores. A empresa deve ainda fazer as anotações nas CTPSs, cabendo ao Sindivigilantes divulgar o acordo para os empregados, em dez dias, agilizando o envio das carteiras pelos trabalhadores. Conduzido pela procuradora do MPT Cleonice Moreira, o acordo prevê, em caso de descumprimento, uma multa correspondente a 70% do valor da parcela inadimplida. A quantia será depositada nas contas correntes dos trabalhadores, nos valores devidos, mediante a concordância do sindicato.
No prazo de dez dias, a contar da assinatura do acordo, a Precaver deverá entregar cópia dos termos de rescisão de cada trabalhador ao Sindivigilantes. A quitação será referente às parcelas e valores constantes nas rescisões contratuais, sendo que os trabalhadores continuarão credores dos valores e parcelas porventura não pagos no acordo.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ - Tel: 71. 9991-3180
Cristiane Felix (estagiária) - Tel: 71. 9969-9423
ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br
Visite nossa página: www.prt5.mpt.gov.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.